Detran orienta motoristas profissionais para renovação de EAR 02/05/2014 - 11:27

A atividade de motorista profissional abrange diversas áreas de trabalho e inclui uma série de categorias, de motoboys aos motoristas de ônibus, dos caminhoneiros aos condutores de vans escolares e taxistas. Um estudo realizado pelo setor de Psicologia do Detran revela que esses motoristas cometem menos infrações do que os demais.

Quem atua nessa profissão precisa ter obrigatoriamente, no campo observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a informação Exerce Atividade Remunerada (EAR). Sem isso, atuação profissional não tem legalidade para o órgão de trânsito.

“Os motoristas profissionais passam por exames psicológicos com maior frequência, a cada cinco anos. Eles são mais cobrados porque exercem uma função de extrema importância e por isso lembramos deles nesse Dia do Trabalho”, parabeniza o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

EXAMES - Em todo Paraná, 14% do total de recursos atendidos pela Junta Psicológica no primeiro trimestre de 2014 são referentes à inclusão ou renovação de EAR de motoristas que reprovaram em algum dos exames.

A Chefe de Psicologia do Detran, Carine Coas Paola, chama a atenção dos usuários para que essas reprovações não aconteçam por pressa de conseguir a certificação.

“Muitos motoristas deixam para realizar o processo de renovação em cima da hora e acabam reprovando nos testes devido à ansiedade de conseguir o EAR. O ideal é solicitar o Exame Psicológico com, no mínimo, um mês de antecedência”, garante.

Os testes realizados com o motorista profissional são os mesmos aplicados aos outros condutores. A diferença entre eles é de que candidatos ao EAR passam por entrevista, para verificar a questão do uso de bebida alcoólica e anfetamina - popularmente chamado de rebite -, medicamento que estimula o sistema nervoso e mantém a pessoa mais disposta por provocar insônia e propiciar sensação de mais energia, porém causando efeito depressivo após o efeito.

OBRIGATORIEDADE - O condutor deve sempre informar ao Departamento de Trânsito se exerce ou não atividade remunerada, sob a pena da lei. A inclusão pode ser solicitada a qualquer momento e o profissional precisa passar pela Avaliação Psicológica para ter essa certificação na CNH. Depois disso, um novo exame será solicitado sempre quando houver a renovação. Sem realizar o novo exame, que será a cada cinco anos ou a cada três para maiores de 65 anos, a indicação EAR não será permitida.

A diferença para os motoristas não profissionais é que a Avaliação Psicológica só é feita na primeira habilitação. Da mesma forma que é possível incluir a qualquer tempo a observação EAR, ao deixar de realizar profissionalmente a função no trânsito, o motorista também pode fazer a retirada da informação.

INFRAÇÕES: Ao deixar de informar ao Detran que Exerce Atividade Remunerada o motorista profissional estará cometendo ao menos duas infrações do Código de Trânsito Brasileiro. A primeira é o Art. 161, que prevê medidas administrativas ao se descumprir uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), onde obriga a observação a EAR.

A outra é cometida quando fere o Art. 241 do mesmo código, que prevê manter a atualização do cadastro do registro de veículo ou habilitação, enquadrado neste caso no que se refere à atividade profissional.

Se durante uma abordagem o agente de trânsito constatar o exercício da função motorista profissional, e tiver ausência da observação EAR na CNH, a penalidade aplicada é multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH.

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